MP1108/2022, novas regras para trabalho Home Office
- Denis Schoenwetter
- 24 de dez. de 2022
- 3 min de leitura
ABRIL 12, 2022 Posted by NETEYE In GESTÃO DE TEMPO E PRODUTIVIDADE,TECNOLOGIA
Você sabe quais as mudanças na prática de home office a partir da MP 1108/22?
Entraram em vigor no dia 28 de março de 2022 as novas regras para trabalho remoto dos colaboradores. A Medida Provisória MP 1108/22 trouxe mudanças para trabalhadores home office, e os gestores precisam ficar atentos aos novos detalhes.

Com essa nova realidade, muitos de nossos clientes têm tido a necessidade de verificar a jornada e monitorar a produtividade neste novo ambiente de trabalho.
Mas como essa medida pode influenciar no gerenciamento e na produtividade da equipe? Continue lendo este artigo para descobrir!
O que significa trabalho remoto de acordo com a MP 1108?
De acordo com a MP 1108/22, considera-se teletrabalho ou trabalho remoto “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo. ”
Confuso? É bem simples: home office é todo trabalho realizado fora das empresas, de forma digital, e que fazem parte da rotina normal da função.
Qual a diferença entre trabalho remoto e trabalho externo?
Trabalho externo são funções que precisam ser desempenhadas necessariamente fora das empresas. Por exemplo, reuniões externas, visitas a clientes e outras atividades similares.
Já o trabalho remoto, de quem faz home office, poderia ser feito dentro da empresa. Por decisão do funcionário ou do empregador, é realizado fora.
Quais as principais mudanças na prática do home office a partir da MP 1108/22?
Os principais pontos que a MP trouxe para regulamentar o trabalho remoto são:
– Possibilidade do trabalho híbrido (quando o empregado comparece alguns dias na empresa), sem descaracterizar o modelo de trabalho remoto;
– Possível acordo entre empregado e empregador sobre os horários e os meios de comunicação a serem utilizados, assegurando repousos legais;
– Contratação poderá ser por jornada, produção ou tarefa;
– Caso a jornada de trabalho não seja por produção ou tarefa, deve ser controlada, e deve haver pagamento das horas extras caso seja ultrapassada;
– A empresa pode alterar o regime presencial para remoto e vice-versa, precisando apenas notificar com pelo menos 48 horas de antecedência;
– Estagiários e aprendizes agora podem cumprir regime de home office;
– Empregador poderá fornecer equipamentos e infraestrutura necessários, em regime de comodato (empréstimo gratuito), estabelecido em contrato de trabalho entre as partes;
– Quem trabalha em cidade diferente do empregador deve seguir as normas coletivas do lugar onde a empresa está sediada.
Quando as novas regras do trabalho remoto passam a valer? O prazo de vigência iniciou com a publicação, dia 28 de março, e segue até o dia 26 de maio, prorrogável automaticamente por mais 60 dias. Isso caso não tenha sido concluída a votação nas Casas do Congresso Nacional. Mesmo caso ela caia, ainda possui efeito permanente enquanto estiver em vigor. Ou seja: quem for contratado em home office hoje não perde o contrato caso a MP 1108 pare de valer no futuro.
Quais os maiores desafios das empresas com as mudanças?
Diversas empresas adotaram o home office desde o início da pandemia de Covid-19. Hoje a prática virou tendência global, aplicada em negócios em toda parte do mundo. Os desafios iniciais já foram, em sua maioria, resolvidos. Ferramentas de comunicação, como chat de voz e videochamadas, se popularizaram imensamente nos últimos anos.
Mesmo assim, diversos negócios ainda demonstram dificuldades em se adaptar a este novo modelo de trabalho, pois algumas dificuldades ainda persistem. Os desafios mais relatados são dois: monitoramento e gestão estratégica de produtividade.
E agora, com essa nova regulamentação em vigor, não há mais como esperar para resolvê-los!




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